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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2044 de 03 de Janeiro de 1914

Altera o de n. 1870, de 31 de Agosto de 1912 quanto á data em que começa a perceber a gratificação da 4ª parte dos vencimentos o inspector escolar Achylles José Gomes Porto Alegre.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 3 de Janeiro de 1914.


O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, atendendo ao que requereu o inspector escolar Achilles José Gomes Porto Alegre, e à vista da informação que, sob n. 1272, de 6 de Dezembro ultimo, prestou a 2ª Directoria do Thesouro do Estado, resolve que a gratificação da 4ª parte dos vencimentos que áquelle funcionário foi concedida por decreto n. 1870, de 31 de Agosto de 1912, seja contada a partir de 15 de Fevereiro do mesmo anno.


A.A. Borges de Medeiros, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2044 de 03 de Janeiro de 1914