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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2028 de 18 de Outubro de 1913

Restabelece a disposição do § 1° do art. 60 do Regulamento de Terras e Colonisação de 4 de julho de 1900, relativa a sub-divisão de lotes coloniaes.

O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, considerando a incoveniencia de manter o disposto no decreto n. 1881, de 25 de Outubro de 1912, relativamente a sub-divisão de lotes coloniaes, resolve, de accordo com o parecer da Secretaria de Estado dos Negocios das Obras Publicas, restabelecer aquella disposição regulamentar.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegrem 18 de Outubro de 1913.


Revogam-se as disposições em contrario.


A.A. Borges de Medeiros, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2028 de 18 de Outubro de 1913