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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2024 de 09 de Outubro de 1913

Designa os serventuarios do registro eleitoral.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 9 de outubro de 1913.


Declarado insubsistente pelo Decreto nº 3.239, de8 de janeiro de 1924


A.A. Borges de Medeiros, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2024 de 09 de Outubro de 1913