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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1938 de 19 de Fevereiro de 1913

Designa o dia para se proceder á eleição de dois deputados federaes pelo 1° districto.

O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, tomando conhecimento, pelas communicações do 1° Secretario da Camara dos Deputados, em telegrammas de 3 de janeiro ultimo e 15 de fevereiro vigente, da renuncia de mandato dos deputados pelo 1° districto eleitoral federal deste Estado, drs. Diogo Fernandes Alvares Fortuna e Octavio Francisco da Rocha, decreta, no uso da attribuição que lhe confere o artigo 120 da Lei n. 1.269, de 15 de novembro de 1904:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 19 de Fevereiro de 1913.


Fica marcado o dia 29 de março proximo vindouro para se proceder no 1° districto á eleição de dois deputados federaes em preenchimento daquellas vagas.


A. A. Borges de Medeiros, Presidente do Estado.