Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1938 de 19 de Fevereiro de 1913
Designa o dia para se proceder á eleição de dois deputados federaes pelo 1° districto.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, tomando conhecimento, pelas communicações do 1° Secretario da Camara dos Deputados, em telegrammas de 3 de janeiro ultimo e 15 de fevereiro vigente, da renuncia de mandato dos deputados pelo 1° districto eleitoral federal deste Estado, drs. Diogo Fernandes Alvares Fortuna e Octavio Francisco da Rocha, decreta, no uso da attribuição que lhe confere o artigo 120 da Lei n. 1.269, de 15 de novembro de 1904:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 19 de Fevereiro de 1913.
Fica marcado o dia 29 de março proximo vindouro para se proceder no 1° districto á eleição de dois deputados federaes em preenchimento daquellas vagas.
A. A. Borges de Medeiros, Presidente do Estado.