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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19 de 27 de Fevereiro de 1892

Designa a séde das diferentes comarcas do Estado.

O GOVERNADOR PROVISORIO DO ESTADO, de conformidade com o disposto no artigo 85 do decreto n. 4824 de 22 de novembro de 1871, resolve designar a séde das diferentes comarcas de Porto Alegre, S. Leopoldo, Rio Pardo, Cachoeirinha, Bagé, Pelotas, Rio Grande, Uruguayana, Taquary, S. Gabriel, Cruz Alta, Itaquy, Alegrete, Livramento, Passo Fundo, S. Borja, Caçapava, Santa Maria e Jaguarão serão as Cidades do mesmo nome:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em porto Alegre 27 de fevereiro de 1892.


As sédes das comarcas de Porto Alegre, S. Leopoldo, Rio Pardo, Cachoeira, Bagé, Pelotas, Rio Grande, Uruguayana, Taquary, S. Gabriel, Cruz Alta, Itaquy, Alegrete, Livramento, Passo Fundo, S. Borja, Caçapava, Santa Maria e Jaguarão serão as cidades do mesmo nome; As das de Piratiny, Santo Angelo, Vaccaria, S. João do Monte Negro, Arroio Grande, Viamão e São Francisco de Assis serão as vilas do mesmo nome; A do Rio dos Sinos - a villa de Santo Antônio da Patrulha; a de Camaquam - a de S. João de Camaquam e a do Triumpho - a villa de S. Jeronymo. Revogam-se as disposições em contrario.


Domingos Alves Barreto Leite, Governador Provisorio.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19 de 27 de Fevereiro de 1892