Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18822 de 22 de Dezembro de 1967
Transforma Escolas Reunidas em Grupo Escolar.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Transforma Escolas Reunidas em Grupo Escolar.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.