Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1877 de 08 de Outubro de 1912
Crêa tres logares na Delegacia de Hygiene na cidade do Rio Grande.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, attendendo a que os serviços confiados á Delegacia de Hygiene da cidade do Rio Grande têm tido desenvolvimento accentuadamente grande, de modo a serem insufficientes, para attendel-as convenientemente os actuaes funccionarios, resolve, no uso da attribuição que lhe confere o artigo 20, n° 12, da Constituição, crear naquella delegacia tres logares, sendo um de auxiliar e dois de guardas do Laboratorio, o primeiro com o vencimento annual de 2.040$000, e os dois ultimos com o de 1.080$000, cada um.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 8 de Outubro de 1912.
O que se cumpra, fazendo-se as necessarias communicações.
Dr. Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado.