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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1877 de 08 de Outubro de 1912

Crêa tres logares na Delegacia de Hygiene na cidade do Rio Grande.

O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, attendendo a que os serviços confiados á Delegacia de Hygiene da cidade do Rio Grande têm tido desenvolvimento accentuadamente grande, de modo a serem insufficientes, para attendel-as convenientemente os actuaes funccionarios, resolve, no uso da attribuição que lhe confere o artigo 20, n° 12, da Constituição, crear naquella delegacia tres logares, sendo um de auxiliar e dois de guardas do Laboratorio, o primeiro com o vencimento annual de 2.040$000, e os dois ultimos com o de 1.080$000, cada um.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 8 de Outubro de 1912.


O que se cumpra, fazendo-se as necessarias communicações.


Dr. Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1877 de 08 de Outubro de 1912