Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18725 de 04 de Novembro de 1967
Cria Postos de Assistência Médico Sanitária, Tipo 1.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria Postos de Assistência Médico Sanitária, Tipo 1.
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