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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1863 de 10 de Agosto de 1912

Eleva a 4:200$000 annuaes os vencimentos do chefe do serviço de desinfecção da directoria de hygiene.

O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, tomando em consideração o que requereu o chefe do serviço de desinfecção da directoria de hygiene, cidadão Fernando Flores, e á vista do parecer da Secretaria dos Negocios do Interior e Exterior, resolve elevar a 4:200$000 annuaes os vencimentos daquelle cargo.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 10 de Agosto de 1912.


O que se cumpra, fazendo-se as necessarias communicações.


Dr. Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1863 de 10 de Agosto de 1912