Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18555 de 19 de Junho de 1967
Lota cargos de provimento efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Lota cargos de provimento efetivo e dá outras providências.
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