Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18555 de 19 de Junho de 1967
Lota cargos de provimento efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos de provimento efetivo de que trata o presente Decreto deverão ser acrescentados aos totais constantes dos Decretos anteriores e que tratem de lotação de cargos dos respectivos órgãos da Administração Estadual.