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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18448 de 02 de Março de 1967

Altera a lotação das funções de Assessoramento, fixada pelo Decreto nº 17.222, de 23 de fevereiro de 1965.

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Art. 1º

São transferidas para o Gabinete do Governador três funções de Assessor, sendo duas da Secretaria dos Transportes e uma da Secretaria da Economia e, bem assim, uma função de Assessor da Secretaria dos Transportes para a da Energia e Comunicações, as quais foram objeto de lotação pelo Decreto nº 17.222, de 23 de fevereiro de 1965.