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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 181 de 03 de Dezembro de 1940

Extingue um cargo de Avaliador.

O INTERVENTOR FEDERAL, de acordo com o que consta do processo nº 12694-1940, da Secretaria do Interior, e na conformidade do art. 138, Parágrafo Único, do decreto-lei nº 9, de 26 de fevereiro do corrente ano,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 3 de dezembro de 1940.


Art. 1º

Fica extinto, no termo de Candelária, um cargo de avaliador.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


MIGUEL TOSTES, Interventor Federal Interino.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 181 de 03 de Dezembro de 1940