Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 181 de 03 de Dezembro de 1940
Extingue um cargo de Avaliador.
O INTERVENTOR FEDERAL, de acordo com o que consta do processo nº 12694-1940, da Secretaria do Interior, e na conformidade do art. 138, Parágrafo Único, do decreto-lei nº 9, de 26 de fevereiro do corrente ano,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 3 de dezembro de 1940.