Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 180 de 28 de Novembro de 1940
Extingue um cargo de Avaliador.
O INTERVENTOR FEDERAL, de acordo com o que consta do processo nº 12717-1940, da Secretaria do Interior, e na conformidade do art. 138, Parágrafo Único, do decreto-lei nº 9, de 26 de fevereiro do corrente ano,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 28 de novembro de 1940.