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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 180 de 28 de Novembro de 1940

Extingue um cargo de Avaliador.

O INTERVENTOR FEDERAL, de acordo com o que consta do processo nº 12717-1940, da Secretaria do Interior, e na conformidade do art. 138, Parágrafo Único, do decreto-lei nº 9, de 26 de fevereiro do corrente ano,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 28 de novembro de 1940.


Art. 1º

Fica extinto um cargo de avaliador, no termo de Guaporé.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


O. CORDEIRO DE FARIAS, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 180 de 28 de Novembro de 1940