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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17701 de 27 de Dezembro de 1965

Lota cargo em Comissão ou Função Gratificada.

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Art. 1º

Fica lotado na Diretoria do Expediente, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura um cargo em comissão ou função gratificada de Diretor, padrão 8, criado pelo artigo 32 de Lei n° 4937, de 22 de fevereiro de 1965.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17701 /1965