Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17394 de 20 de Julho de 1965
Fixa a lotação dos cargos de provimento efetivo e em comissão e funções gratificadas do Instituto Gaúcho de Reforma Agrária
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.