Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17394 de 20 de Julho de 1965
Fixa a lotação dos cargos de provimento efetivo e em comissão e funções gratificadas do Instituto Gaúcho de Reforma Agrária
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Dentro da lotação global dos cargos, o Presidente do Instituto Gaúcho de Reforma Agrária fará, na medida das necessidades de serviço, a redistribuição de pessoal nas unidades componentes do órgão.