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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17394 de 20 de Julho de 1965

Fixa a lotação dos cargos de provimento efetivo e em comissão e funções gratificadas do Instituto Gaúcho de Reforma Agrária

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Art. 4º

Dentro da lotação global dos cargos, o Presidente do Instituto Gaúcho de Reforma Agrária fará, na medida das necessidades de serviço, a redistribuição de pessoal nas unidades componentes do órgão.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17394 /1965