Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17394 de 20 de Julho de 1965
Fixa a lotação dos cargos de provimento efetivo e em comissão e funções gratificadas do Instituto Gaúcho de Reforma Agrária
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Farão parte da Assessoria Técnica Consultores designados pelo Consultor Geral do Estado.