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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17394 de 20 de Julho de 1965

Fixa a lotação dos cargos de provimento efetivo e em comissão e funções gratificadas do Instituto Gaúcho de Reforma Agrária

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Art. 3º

Farão parte da Assessoria Técnica Consultores designados pelo Consultor Geral do Estado.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17394 /1965