Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16982 de 07 de Dezembro de 1964
Decreta ponto facultativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 1964.