JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16982 de 07 de Dezembro de 1964

Decreta ponto facultativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 1964.


Art.

ico - É declarado ponto facultativo, no dia 8 de dezembro corrente, o ponto em todas as repartições públicas estaduais.


ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16982 de 07 de Dezembro de 1964