Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16956 de 24 de Novembro de 1964
Altera o Art. 1º do Decreto nº 15.080, de 23 de abril de 1963 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1965 a vigência do presente decreto.