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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16956 de 24 de Novembro de 1964

Altera o Art. 1º do Decreto nº 15.080, de 23 de abril de 1963 e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1965 a vigência do presente decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16956 /1964