Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1685 de 14 de Janeiro de 1911
Designa o dia 1° de março vindouro para a eleição de dois deputados federaes.
O Presidente do Rio Grande do Sul, á vista da communicação do 1° secretario da Camara dos Srs. Deputados Federaes em officio n° 388, de 31 de dezembro do anno proximo findo, de haverem os Deputados por este Estado, srs. Rivadavia da Cunha Correia e Angelo Pinheiro Machado, o primeiro assumido o cargo de Ministro de Estado, e o ultimo renunciado o mandato, decreta, no uso da attribuição que lhe confere o artigo 120 da lei n° 1269, de 15 de novembro de 1904:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 14 de Janeiro de 1911.
Fica marcado o dia 1° de março vindouro para se preceder neste Estado á eleição de dois deputados federaes pelos 2° e 3° districtos, nas vagas abertas por aquelles representantes.
Dr. Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado.