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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1685 de 14 de Janeiro de 1911

Designa o dia 1° de março vindouro para a eleição de dois deputados federaes.

O Presidente do Rio Grande do Sul, á vista da communicação do 1° secretario da Camara dos Srs. Deputados Federaes em officio n° 388, de 31 de dezembro do anno proximo findo, de haverem os Deputados por este Estado, srs. Rivadavia da Cunha Correia e Angelo Pinheiro Machado, o primeiro assumido o cargo de Ministro de Estado, e o ultimo renunciado o mandato, decreta, no uso da attribuição que lhe confere o artigo 120 da lei n° 1269, de 15 de novembro de 1904:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 14 de Janeiro de 1911.


Fica marcado o dia 1° de março vindouro para se preceder neste Estado á eleição de dois deputados federaes pelos 2° e 3° districtos, nas vagas abertas por aquelles representantes.


Dr. Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1685 de 14 de Janeiro de 1911