Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1684 de 14 de Janeiro de 1911
Manda observar no exercicio de 1911, por conta da respectiva lei do orçamento, a despeza com differentes rubricas a cargo da Secretaria da Fazenda.
O Presidente do Estado, usando da faculdade que lhe confere o artigo 20, ns. 3 e 4 da Constituição e em execução do disposto no titulo 4° do quadro da despeza da lei do orçamento para o exercicio de 1911, determina que se observem no mesmo exercicio as seguintes tabellas de vencimentos e outras despezas concernentes aos serviços a cargo da Secretaria da Fazenda:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 14 de Janeiro de 1911.
Dr. Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado.