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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1684 de 14 de Janeiro de 1911

Manda observar no exercicio de 1911, por conta da respectiva lei do orçamento, a despeza com differentes rubricas a cargo da Secretaria da Fazenda.

O Presidente do Estado, usando da faculdade que lhe confere o artigo 20, ns. 3 e 4 da Constituição e em execução do disposto no titulo 4° do quadro da despeza da lei do orçamento para o exercicio de 1911, determina que se observem no mesmo exercicio as seguintes tabellas de vencimentos e outras despezas concernentes aos serviços a cargo da Secretaria da Fazenda:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 14 de Janeiro de 1911.



Dr. Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1684 de 14 de Janeiro de 1911