Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1667 de 04 de Janeiro de 1911
Fixa a despeza com a Brigada Militar.
O Presidente do Estado, usando da faculdade que lhe confere o n° 3 do artigo 20 da Constituição, e em execução do titulo 3°, tabella n° 3 do orçamento da despeza votada pela lei n° 112, de 24 de novembro ultimo, manda observar, no corrente exercicio, a seguinte tabella de vencimentos e material concernente ao serviço da Brigada Militar.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 4 de Janeiro de 1911.
IMAGEM
Dr. Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado.