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Artigo unico do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1635 de 21 de Julho de 1945

Dispensa funcionária da exigência do art. 52, do Decreto-Lei Estadual nº 311, de 31 de dezembro de 1942.

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Art. único

Fica dispensada da exigência contida no art. 52, do Decreto-Lei Estadual nº 311, de 31 de dezembro de 1942, conforme faculta o de nº 466, de 26 de novembro de 1943, a funcionária Aracy Drummond - padrão XI, do Departamento Estadual de Estatística.