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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16328 de 31 de Dezembro de 1963

Concede Auxílios.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1963.


Parágrafo único

Em não havendo trabalhadoras do sexo feminino devidamente capacitadas em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, estas poderão ser ocupadas pelos demais candidatos do sexo masculino.


ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16328 de 31 de Dezembro de 1963