Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16159 de 27 de Dezembro de 1963
Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 15.709, de 7 de outubro de 1963.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.387, de 6 de dezembro de 1962, alterada pela Lei nº 4.542, de 3 de dezembro de 1963.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 1963.
Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º do Decreto nº 15.709, de 7 de outubro de 1963. "Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, terá vigência até 31 de dezembro de 1964, e será coberto da seguinte forma: Cr$ 1.000.000.000,00 pelo produto da operação de crédito realizada com o Governo Federal e o Estado do Rio Grande do Sul, mediante contrato firmado em 8 de abril de 1963, e Cr$ 120.000.000,00 pelo produto da operação de crédito realizada com o Banco do Estado do Rio Grande do sul S.A. e o Estado do Rio Grande do Sul, mediante contrato firmado em 14 de outubro de 1933, nos termos da Lei nº 4.387, de 6 de dezembro de 1962".
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.