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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1588 de 16 de Novembro de 1950

Altera a classificação de crédito especial aberto pelo Decreto nº 1.151, de 28-12-1949.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto na Lei nº 886, de 26 de dezembro de 1949.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 16 de novembro de 1950.


Art. 1º

Fica classificado sob código geral 8-33-4, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 aberto pelo art. 2º do Decreto nº 1.151, de 28 de dezembro de 1949, e destinado à construção do edifício para o Ginásio Municipal de Palmeira das Missões.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


WALTER JOBIM, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1588 de 16 de Novembro de 1950