Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1555 de 08 de Janeiro de 1910

Fixa as despezas do Gabinete do Presidente do Estado no corrente exercício.

O Presidente do Estado, no uso da faculdade que lhe confere o artigo 20, § 3.º da Constituição, e em execução do disposto no Titulo 2º tabella única, da lei do orçamento n.º 104, de 30 de novembro de 1909, manda que se observe no corrente exercício a seguinte tabella de vencimentos e material concernente ao Gabinete da Presidencia do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 8 de janeiro de 1910.



Dr. Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1555 de 08 de Janeiro de 1910