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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1555 de 08 de Janeiro de 1910

Fixa as despezas do Gabinete do Presidente do Estado no corrente exercício.

O Presidente do Estado, no uso da faculdade que lhe confere o artigo 20, § 3.º da Constituição, e em execução do disposto no Titulo 2º tabella única, da lei do orçamento n.º 104, de 30 de novembro de 1909, manda que se observe no corrente exercício a seguinte tabella de vencimentos e material concernente ao Gabinete da Presidencia do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 8 de janeiro de 1910.



Dr. Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1555 de 08 de Janeiro de 1910