Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1518 de 06 de Setembro de 1909
Manda abonar gratificações especiais aos oficiais do exercito que servem na Brigada Militar.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 06 de setembro de 1909.
O Presidente do Estado, tendo em vista que os officiais do exercito, que estão prestando serviços na milicia estadual, ficaram prejudicados em virtude do decreto do governo federal, de 12 de agosto ultimo, com a perda do soldo, resolve mandar abonar, mensalmente, aos referidos officiaes, as seguintes gratificações, correspondente áquelle soldo: Tenente coronel commandante com o posto de coronel, trezentos e vinte mil réis (320$000); 1° Tenente, servindo de instructor, com o posto de capitão cento e quarenta mil réis (140$000); 2° tenente, servindo tambem de instructor, com o posto de capitão, cento vinte mil réis (120$000). Faça- se as devidas communicações.
Dr. Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado do Rio Grande do Sul.