Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1517 de 03 de Setembro de 1909
Modifica o de n° 1501 A de 29 de julho ultimo, na parte referente á graduação dos instrutores da Brigada Militar.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 03 de setembro de 1909.
O Presidente do Estado resolve que os 1° e 2° tenentes do exercito, que estão servindo como instrutores naquella milícia, tenham indistintamente a graduação do posto de capitão, ficando nesta parte modificando o decreto n° 1501 A, de 29 de julho ultimo. Façam-se as necessárias communicações.
Dr. Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado do Rio Grande do Sul.