Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 14650 de 31 de Dezembro de 1962
Altera a redação da ementa e do artigo 1º do Decreto nº 13.696, de 7 de junho de 1962.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, e nos termos das Leis nºs 3.601, de 1º de dezembro de 1958 e 4.275, de 30 de dezembro de 1961.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1963.
Passam a ter a seguinte redação a ementa e o artigo 1º do Decreto nº 16.696, de 7 de junho de 1962: "Ementa - Concede contribuição à Sociedade União Operária Mútuo Socorro, de Tupanciretã, abre crédito especial no montante de Cr$ 200.000,00 e dá outras providências". "Art. 1º - É concedida à Sociedade União Operária Mútuo Socorro de Tupanciretã, nos termos do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 3.601, de 1º de dezembro de 1958, uma contribuição de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para ser aplicada na aparelhagem e funcionamento da referida entidade.
LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado.