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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 14638 de 28 de Dezembro de 1962

Cria Grupo Escolar Rural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, incisos II e XV da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1962.


Art. 1º

É criado um Grupo Escolar Rural junto ao Educandário Rural de Belém Novo, no município de Porto Alegre.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GUSTAVO LANGSCH, Presidente da Assembléia no exercício do cargo de Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 14638 de 28 de Dezembro de 1962