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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 14626 de 28 de Dezembro de 1962

Declara insubsistente parte do artigo 1º do Decreto nº 12.342 de 12 de maio de 1961.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1963.


Art. 1º

- É declarado insubsistente o artigo 1º do Decreto nº 12.342, de 12 de maio de 1961, na parte referente à denominação dos Grupos Escolares do Bairro Paiol Grande, município de Erechim, e de Entre-Ijuis, no município de Santo Ângelo.

Art. 2º

- Revogam-se as disposições em contrário.


GUSTAVO LANGSCH, Presidente da Assembleia.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 14626 de 28 de Dezembro de 1962