Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1440 de 27 de Fevereiro de 1909
Modifica o decreto nº 153 a de 30 de abril de 1898 na parte referente á substituição do juiz de comarca de S. Gabriel.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 27 de fevereiro 1909.
O Presidente do Estado, de acordo com a informação prestada pela Procuradoria Geral em oficio n. 13 de 13 do corrente de que é mais fácil a via de comunicação entre Santa Maria e São Gabriel do que desta cidade á vila de São Vicente, resolve que o juiz de comarca de Santa Maria seja o 1º substituto em 2º lugar ao juiz de S. Vicente. Façam-se as devidas communicações.
Dr. Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado do Rio Grande do Sul.