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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1439 de 25 de Fevereiro de 1909

Amplia o de nº 1333, de 6 de julho de 1908.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 25 de fevereiro 1909.


O Presidente do Rio Grande do Sul, considerando o desenvolvimento que vae tendo a criação de animais suínos em muitos municípios do Estados; e considerando ainda que o decreto n. 1333, de 06 de julho de 1908, estabelecendo o registro de animais de raças, refere-se aos grupos cavalarias vacuns, muares e lanígeros, não cogitando dos suínos, cujas raças vão sendo novamente melhoradas, resolve, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 20, nº 4 da Constituição, ampliar aquele decreto para incluir também o registro de animais suínos, que ficara sujeito ás taxas em vigor.


Dr. Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1439 de 25 de Fevereiro de 1909