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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1439 de 25 de Fevereiro de 1909

Amplia o de nº 1333, de 6 de julho de 1908.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 25 de fevereiro 1909.


O Presidente do Rio Grande do Sul, considerando o desenvolvimento que vae tendo a criação de animais suínos em muitos municípios do Estados; e considerando ainda que o decreto n. 1333, de 06 de julho de 1908, estabelecendo o registro de animais de raças, refere-se aos grupos cavalarias vacuns, muares e lanígeros, não cogitando dos suínos, cujas raças vão sendo novamente melhoradas, resolve, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 20, nº 4 da Constituição, ampliar aquele decreto para incluir também o registro de animais suínos, que ficara sujeito ás taxas em vigor.


Dr. Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado do Rio Grande do Sul.