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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1438 de 11 de Fevereiro de 1909

Fixa as despesas do arquivo publico, no corrente exercício.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 11 de fevereiro 1909.


O Presidente do Estado, no uso da faculdade que lhe confere o artigo 20 e 3° da Constituição, e em execução do disposto no titulo 3° n 10, da lei do orçamento n.76, de 03 de dezembro de 1908, manda que se observe no corrente exercício a seguinte tabela de vencimento e material concernente ao Archiivo Publico.


Dr. Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1438 de 11 de Fevereiro de 1909