Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1418 de 06 de Janeiro de 1909
Prorroga o prazo para inscrição de animais de raça.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 1909.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, considerando que o prazo a findar hoje, estabelecido pelo art. 8° do regulamento que baixou com o decreto n. 1333, de 06 de julho ultimo, para o registro de animais de raça foi demasiado curto e por isso os criadores dos municípios mais longínquos do Estado delle não tiveram conhecimento, resolve, no uso da faculdade que lhe confere o artigo 20, n. 4, da Constituição, prorrogar por mais três mezes o supracitado prazo, revogadas as disposições em contrario.
Dr. Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado do Rio Grande do Sul.