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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1418 de 06 de Janeiro de 1909

Prorroga o prazo para inscrição de animais de raça.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 1909.


O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, considerando que o prazo a findar hoje, estabelecido pelo art. 8° do regulamento que baixou com o decreto n. 1333, de 06 de julho ultimo, para o registro de animais de raça foi demasiado curto e por isso os criadores dos municípios mais longínquos do Estado delle não tiveram conhecimento, resolve, no uso da faculdade que lhe confere o artigo 20, n. 4, da Constituição, prorrogar por mais três mezes o supracitado prazo, revogadas as disposições em contrario.


Dr. Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1418 de 06 de Janeiro de 1909