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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1402 de 16 de Dezembro de 1908

Manda observar no exercicio de 1909, por conta da respectiva lei do orçamento, as despezas com as differentes rubricas a cargo da Secretaria da Fazenda.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 1908.


O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, usando da faculdade que lhe confere o artigo 2º nº 3 e 4 da Constituição e em execução do disposto no titulo 4º do quadro da despeza da lei do orçamento para o exercicio de 1909, determina que se observem no mesmo exercicio as seguintes tabellas de vencimentos e outras depezas a cargo da Secretaria da Fazenda.


Dr. Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1402 de 16 de Dezembro de 1908