Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 139 de 29 de Janeiro de 1898
Fixa os vencimentos do pessoal encarregado do serviço policial.
O Presidente do Estado, em execução do disposto no n. 8 do orçamento da despeza votado pela lei n. 20, de 30 de novembro de 1897, manda observar no corrente exercício a seguinte tabella de vencimentos do pessoal encarregado do serviço policial.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 29 de janeiro de 1898
Secretaria da Policia 1 Chefe de policia........................................................ 8:000$000 1 Secretario diretor geral................................................ 5:000$000 2 Directores a 4200$000............................................... 8:400$000 2 Sub-directores a 3:600$000.......................................... 7:200$000 3 Medicos a 3:600$000................................................ 10:800$000 5 Officiais a 3:00$000................................................. 15:000$000 1 Porteiro................................................................... 2:200$000 1 Continuo.............................................................. 1:200$000 1 Auxiliar de officina de identificação 2:400$000 Gratificação a dous officiais pelo exercicio de thesoureiro e Archivista............... 1:200$000 1 Servente............................................................ 600$000 CIRCUMSCRIPÇÕES POLICIAES 6 Sub-chefes de policia regionaes a 7:200$000 .............. 43:200$000 2 Delegados na Capital a 6:000$000 12:000$000 1 Dito no Rio Grande .................................................. 3:600$000 1 Dito em Pelotas .................................................. 3:000$000 20 Delegados nas demais cidades a 2:400$000 ......................... 48:000$000 40 Ditos nas villas a 1:800$000 ..................................... 72:000$000 134 Sub-delegados a 960$000 ............................................. 128:640$000 Auxilio de 2:000$000 annuaes aos sub-chefes regionaes, para a despeza de expediente e amanuense ............. 12:000$000 expediente e amanuense ...................................................... 12:000$000 CASA DE CORRECÇÃO 1 Administrador ................................................................. 6:000$000 1 Escrivão ......................................................................... 3:000$000 1 Guarda mandante .......................................................... 1:800$000 5 Guardas a 1:440$000 ..................................................... 7:200$000
A.A. BORGES DE MEDEIROS. Presidente do Estado.