Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1380 de 29 de Setembro de 1950
Retifica o Decreto nº 1.271, de 30 de Agosto de 1950.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso XVI, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 29 de setembro de 1950.