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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1380 de 29 de Setembro de 1950

Retifica o Decreto nº 1.271, de 30 de Agosto de 1950.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso XVI, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 29 de setembro de 1950.


Art.

o - O auxílio extraordinário de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), concedido pelo Decreto nº 1.271, de 30.08.1950, é destinado ao Asilo da Velhice "Nossa Senhora Medianeira", de Cachoeira do Sul.


WALTER JOBIM, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1380 de 29 de Setembro de 1950