Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 137 de 29 de Janeiro de 1898
Fixa os vencimentos dos funcionários de justiça:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 29 de janeiro de 1898.
O Presidente do Estado, em exucução do disposto no n. 6 do orçamento da despeza votado pela lei n. 20, de 30 de novembro de 1897, manda que durante o corrente exercício se observe a seguinte tabella de vencimentos dos desembargadores do Superior Tribunal, juízes e mais funcionários de justiça. SUPERIOR TRIBUNAL Presidente............................................12:000$000 Gratificação especial..............................2:000$000  14:000$000 Procurador Geral...................................12:000$000 Gratificação especial.............................1:000$000  13:000$000 5 Desembargadores a  12:000$000................. 60:000$000 1 Secretario........................................................... 5:000$000 1 Primeiro auxiliar................................................. 3:000$000 1 Segundo auxiliar................................................. 2:400$000 2 Escrivães a 2:400$000........................................ 4:800$000 1 Porteiro.............................................................. 1:500$000 1 Continuo............................................................ 1:200$000 2 Officiais de justiça a 960$000............................ 1:920$000  106:820$000 JUIZES DE COMARCA 3ª Entrancia 3 Juizes na capital a 10:000$000............. 30:000$000 1 Juiz em Pelotas.................................................. 8:400$000 1 Juiz em Rio Grande............................................ 8:400$000 2ª Entrancia 10 Juizes a 7:200$000........................................... 72:000$000 1ª Entrancia 21 Juizes a 6:600$000........................................... 138:600$000 Promotores Publicos 3ª Entrancia 2 Promotores na Capital a 4:400$000 8:800$000 1 Promotor em Pelotas.......................................... 4:200$000 1 Promotor no rio Grande...................................... 4:200$000 2ª Entrancia 10 Promotores a 3:200$000................. 32:000$000 1ª Entrancia 21 Promotores a 2:800$000................. 58:800$000 Juizes Districtaes 3ª Entrância 2 Juizes na Capital a 6:000$000.................. 12:000$000 1 Juiz em Pelotas............................................ 4:800$000 1 Juiz em Rio Grande.......................................... 4:800$000 2ª Entrância 10 Juizes a 3:600$000.................... 36:000$000 1ª Entrância 21 Juizes a 3:000$000.................... 63:000$000 35 Juizes a 2:400$000....................  84:000$000
A. A. Borges de Medeiros. Presidente do Estado.