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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 137 de 29 de Janeiro de 1898

Fixa os vencimentos dos funcionários de justiça:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 29 de janeiro de 1898.


O Presidente do Estado, em exucução do disposto no n. 6 do orçamento da despeza votado pela lei n. 20, de 30 de novembro de 1897, manda que durante o corrente exercício se observe a seguinte tabella de vencimentos dos desembargadores do Superior Tribunal, juízes e mais funcionários de justiça. SUPERIOR TRIBUNAL Presidente............................................12:000$000 Gratificação especial..............................2:000$000    &nbsp14:000$000 Procurador Geral...................................12:000$000 Gratificação especial.............................1:000$000    &nbsp13:000$000 5 Desembargadores a    &nbsp12:000$000.................      60:000$000 1 Secretario...........................................................      5:000$000 1 Primeiro auxiliar.................................................        3:000$000 1 Segundo auxiliar.................................................      2:400$000 2 Escrivães a 2:400$000........................................      4:800$000 1 Porteiro..............................................................       1:500$000 1 Continuo............................................................        1:200$000 2 Officiais de justiça a 960$000............................         1:920$000 &nbsp106:820$000 JUIZES DE COMARCA 3ª Entrancia 3 Juizes na capital a 10:000$000.............                     30:000$000 1 Juiz em Pelotas..................................................         8:400$000 1 Juiz em Rio Grande............................................         8:400$000 2ª Entrancia 10 Juizes a 7:200$000...........................................      72:000$000 1ª Entrancia 21 Juizes a 6:600$000...........................................       138:600$000 Promotores Publicos 3ª Entrancia 2 Promotores na Capital a 4:400$000                     8:800$000 1 Promotor em Pelotas.......................................... 4:200$000 1 Promotor no rio Grande...................................... 4:200$000 2ª Entrancia 10 Promotores a 3:200$000.................                 32:000$000 1ª Entrancia 21 Promotores a 2:800$000.................                 58:800$000 Juizes Districtaes 3ª Entrância 2 Juizes na Capital a 6:000$000..................            12:000$000 1 Juiz em Pelotas............................................          4:800$000 1 Juiz em Rio Grande..........................................        4:800$000 2ª Entrância 10 Juizes a 3:600$000....................                         36:000$000 1ª Entrância 21 Juizes a 3:000$000....................                        63:000$000 35 Juizes a 2:400$000....................                      &nbsp84:000$000


A. A. Borges de Medeiros. Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 137 de 29 de Janeiro de 1898