Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 136 de 29 de Janeiro de 1898
Fixa os vencimentos do pessoal da Junta Commercial.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, em execução do disposto no n. 10 do orçamento da despeza votado pela lei n. 20, de 30 de novembro de 1897, manda observar a seguinte tabella de vencimentos do pessoal da Junta Comercial:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 29 de janeiro de 1898.
I Secretario.................................4:800$000 I Official......................................3:600$000 I Amanuense..............................2:200$000 I Porteiro....................................1:800$000 I Servente................................... 600$000
A.A. Borges de Medeiros Presidente do Estado.