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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12947 de 14 de Dezembro de 1961

Retifica a denominação de entidade contemplada com auxilio pelo Decreto nº 12.562 de 31 de julho de 1961.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso XVI, da Constituição do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 1961.


Art. 1º

É Retificado para HOSPITAL DOS POBRES, de São Borja, o nome da entidade contemplada com auxilio pelo Decreto nº 12.562, de 31 de julho de 1961, com a denominação de Hospital Caridade, de São Borja.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


LEONEL BRIZOLA Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12947 de 14 de Dezembro de 1961