Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12947 de 14 de Dezembro de 1961
Retifica a denominação de entidade contemplada com auxilio pelo Decreto nº 12.562 de 31 de julho de 1961.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso XVI, da Constituição do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 1961.