Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1242 de 31 de Dezembro de 1907
Fixa as despezas do Archivo Publico no exercico de 1908.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da faculdade que lhe confere o artigo 20, n. 3, da Constituição, e em execução do disposto no titulo 3.° tabella n. 10, da lei de orçamento n.59, de 22 de novembro ultimo, manda que no exercicio de 1908 se observe a seguinte tabella de vencimentos e material concernente ao Archivo Publico:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Palacio do Governo, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1907.
A. A. Borges de Medeiros, Presidente do Estado.