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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1241 de 31 de Dezembro de 1907

Fixa as despezas com a Directoria de Hygiene no exercicio de 1908.

O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da faculdade que lhe confere o artigo 20, n.3, da Constituição, e em execução do disposto no titulo 3.°, tabella n.5, da lei do orçamento n.59, de 22 de novembro ultimo, manda que no exercicio de 1908 se observe a seguinte tabella de vencimentos e material, concernente á Directoria de Hygiene.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Palacio do Governo, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1907.



A. A. Borges de Medeiros, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1241 de 31 de Dezembro de 1907