Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1240 de 31 de Dezembro de 1907
Fixa as despezas da Repartição Central da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e Exterior no exercício de 1908.
O Presidente do Estado, no uso da faculdade que lhe confere o artigo 20, n.3, da Constituição, e em execução do disposto no titulo 3.° tabella n.1, da lei do orçamento n.59 de 22 de novembro ultimo, manda que o exercício de 1908 se observe a seguinte tabella de vencimentos e material, concernentes á Repartição Central da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e Exterior:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Palacio do Governo, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1907.
A. A. Borges de medeiros. Presidente do Estado.