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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1240 de 31 de Dezembro de 1907

Fixa as despezas da Repartição Central da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e Exterior no exercício de 1908.

O Presidente do Estado, no uso da faculdade que lhe confere o artigo 20, n.3, da Constituição, e em execução do disposto no titulo 3.° tabella n.1, da lei do orçamento n.59 de 22 de novembro ultimo, manda que o exercício de 1908 se observe a seguinte tabella de vencimentos e material, concernentes á Repartição Central da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e Exterior:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Palacio do Governo, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1907.



A. A. Borges de medeiros. Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1240 de 31 de Dezembro de 1907