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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1239 de 31 de Dezembro de 1907

Fixa as despezas do Gabinete do Presidente

O Presidente do Estado, no uso da faculdade que lhe confere a Constituição, artigo 20, n.3, e em execução do disposto no titulo 2.° tabella única da lei de orçamento n.59, de 22 de novembro ultimo, manda que no exercicio de 1908 se observe a seguinte tabella de vencimentos e material concernentes da Presidencia do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Palacio do Governo, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1907.


do Estado no exercico de 1908.


A. A. Borges de Medeiros. Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1239 de 31 de Dezembro de 1907