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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1238 de 31 de Dezembro de 1907

Fixa os vencimentos da Brigada Militar.

O Presidente do Estado, no uso da faculdade que lhe confere a Constituição, artigo 20, n.3, e em execução do disposto no titulo III, tabella n.3 da lei de orçamento n.59, de 22 de novembro ultimo, manda que se observe a seguinte tabella de vencimentos e material da Brigada Militar no exercício de 1908.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Palacio do Geverno, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1907.



A. A Borges de Medeiros, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1238 de 31 de Dezembro de 1907