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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1237 de 31 de Dezembro de 1907

Fixa a despeza com a Policia Judiciaria.

O Presidente do Estado, no uso da faculdade que lhe confere a Constituição artigo 20 n.3, e em execução do disposto no titulo III, tabella n. 6, da lei de orçamento n.59, de 22 de novembro ultimo, manda que se observe, no exercício de 1908, a seguinte tabella de vencimentos e material concernente ao serviço da Policia Judiciaria.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Palacio do Governo, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1907.



A. A. Borges de Medeiros, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1237 de 31 de Dezembro de 1907