Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1236 de 31 de Dezembro de 1907
Fixa a despeza com a Junta Commercial.
O Presidente do Estado, no uso da faculdade que lhe confere a Constituição artigo 20 n. 3, e em execução do disposto no titulo III, tabella n. 8 da lei de orçamento n.59, de 22 de novembro ultimo, manda que se observe, no exercicio de 1908, a seguinte tabella de vencimentos e material concernente ao serviço da Junta Commercial.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Palacio do Governo, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1907.
A. A. Borges de Medeiros, Presidente do Estado.